segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

Publicidade de droga

Folha de S. Paulo
Publicidade de droga

Editorial da Folha de S. Paulo.

Imagine-se, por hipótese, que o Brasil conclua que não vale a pena manter proibidas drogas como a maconha e a cocaína e decida legalizá-las. São de fato crescentes as vozes que defendem a legalização, mesmo entre pessoas responsáveis e conservadoras. Costumam argumentar que os danos provocados pelo tráfico superam em muito os malefícios que seriam gerados pelo consumo. O debate está aberto. O fato é que nem o mais radical dos militantes pró-legalização defenderia que empresas pudessem anunciar produtos derivados da maconha e da cocaína na TV. Muito menos em horário nobre e com mensagens que visassem especificamente os jovens.

Quando a droga é o álcool, porém, por já ser legalizada, essa parece ser a situação mais natural do mundo. Do ponto de vista da saúde pública, o álcool causa mais danos do que todas as drogas ilícitas reunidas. Assim, chega a ser desconcertante a força do lobby das cervejas, que está prestes a evitar, mais uma vez, que a propaganda de bebidas seja banida, como o foi para efeitos práticos a publicidade de cigarros. E o governo Lula tem, lamentavelmente, se mostrado mais sensível aos apelos dos fabricantes e da área publicitária que aos interesses da saúde pública.

A defesa que esta Folha faz da proibição da propaganda não é um ranço moralista. O jornal, na realidade, considera que o problema das drogas, por ser insolúvel, estaria mais bem equacionado com a descriminalização do consumo - e, quem sabe, num futuro distante, com a legalização - do que com a repressão.

Admitir o fato de que as pessoas usam drogas e entender que se trata de um problema de saúde, e não de polícia, não significa que se deva incentivar o consumo de substâncias que causam dependência. Ao contrário, jovens já demonstram por conta própria tendências autodestrutivas, que mereceriam, sim, campanhas de esclarecimento. Nesse sentido, estimular o consumo é algo pouco razoável, que deveria ser proscrito.

Fonte: http://www.gabeira.com.br/causas/subareas.asp?idArea=1&idSubArea=225

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