segunda-feira, 13 de abril de 2009

Marcha da maconha: debate ou baderna?

http://www.alagoas24horas.com.br/conteudo/?vEditoria=Artigos&vCod=64235
ALAGOAS 24 HORAS, 12h00, 13 de abril de 2009
Silvio Teles - É Jornalista


Boa parte das minorias sociais e da sociedade civil organizada encontrou nas manifestações públicas um modo de chamar atenção do Governo. “Como nunca na história desse país”, marchas e paradas, que reúnem milhares de pessoas, são usadas como plataformas atrativas do foco discursivo para os anseios desses grupos “não ouvidos”.

A Parada do Orgulho Gay, a Marcha dos Sem Terra, as incontáveis manifestações de servidores públicos, de vítimas da violência ou dos indignados com a corrupção, entre outras, difusas em todo território nacional, são expressões legítimas de parcelas sociais que exigem do Estado uma postura positiva de ação ou, no mínimo, de resposta a seus clamores. Consigo, esses atos públicos, trazem a defesa de um direito posto ou, ao menos, a vontade de tê-lo reconhecido legal e efetivamente.

Entretanto, um movimento intitulado “Coletivo Marcha da Maconha”, criado em 1999, em Nova Iorque, ativo no Brasil, desde 2002, e que já se encontra organizado em, pelo menos, 14 importantes cidades brasileiras (entre elas Rio de Janeiro, Belo Horizonte, São Paulo, Porto Alegre, Recife, Fortaleza e João Pessoa) tem suscitado polêmicas discussões. O grupo tem tentado, com pouco sucesso, realizar eventos públicos nos quais há apologia à legalização da maconha, argumentando que o debate sobre essa questão não pode se dar às escuras. Em 2009, os eventos estão programados, nessas 14 cidades, para os dias 02, 03 e 09 de maio, próximos, embora as autoridades já contestem judicialmente suas realizações.

Superando o inevitável bate-boca das esquinas, os ideais construídos em defesa da cannabis sativa (não os de legalização da droga), sustentados pelo grupo, vão de encontro à estrutura cultural e religiosa de grande parte da sociedade e aos argumentos legais de agentes do poder público, norteando discussões nos plenários legislativos municipais e estaduais e dando fôlego a acirrados debates nos tribunais.

Juridicamente, o atual conflito se dá no choque da previsão da Lei 11.343/06, que criminaliza o induzimento, a instigação ou o auxílio ao uso indevido de droga, além das correlações com a incitação e apologia ao crime, previstas no Código Penal, e o princípio constitucional da “liberdade de expressão e pensamento”, arguido pelos defensores da marcha. Mormente, a justiça tem proibido a realização da marcha, como em 2008, quando nove cidades, das dez que anunciaram o evento, tiveram que cancelá-lo.

Não se trata, sinceramente, de tolher a “liberdade de expressão e pensamento” e, sim, de adequá-la ao que é razoável. Marchar pelo reconhecimento da união homossexual pode parecer afronta moral, aos olhos conservadores, mas não é ofensa jurídica. Muito menos, clamar pacificamente pela reforma agrária ou pela “limpeza” nas assembléias legislativas. Pleitear a legalização da maconha também não.

Mas, o que se tem visto na “Marcha da Maconha” não é isso: o ato público mais se assemelha a uma reunião de usuários que aproveitam a “autorização” estatal para exibir e consumir seus “baseados” e incitar outros à prática de comportamentos ilícitos desaconselháveis, a exemplo do ocorrido na Paraíba, ano passado, mesmo com a proibição judicial. Trata-se de conduta criminosa que auto-aniquila, por seu caráter ofensivo, qualquer liberdade de expressão e pensamento.

Assim, concordando que o uso científico, medicinal ou industrial da maconha tem se mostrado viável, como apontam inúmeras pesquisas, acreditamos que essa discussão deve ser conduzida por órgãos sérios, em tudo, dissociados dos atuais fins ilícitos à que muitos destinam a droga. Não se trata de um debate passional e, sim, técnico e legalista. Já sobre a “Marcha da Maconha”, enquanto não estiver nítido o entendimento da verdadeira bandeira a ser levantada e, principalmente, de como devem agir os participantes desse ato (como fazem outros movimentos sociais), desejamos não vê-la, nem em marcha à ré.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

 

Precisando de ajuda?

Veja o site da Psicóloga e Psicoterapeuta Bianca Galindo que ela faz atendimento online.