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IOL Diário
13-03-2009 - 18:00h
Um empresário e um empregado de um restaurante, ambos de Leiria, vão ser julgados pelos crimes de tráfico de estupefacientes e ofensa à integridade física por terem introduzido haxixe num bolo de aniversário que levou dez pessoas ao hospital.
No despacho de acusação, a que a agência Lusa teve acesso, lê-se que um empresário, de 38 anos, contactou o empregado de um restaurante para reservar mesa para 20 pessoas, para um jantar de aniversário que se realizou a 31 de Março de 2007.
Segundo o Ministério Público (MP), o empresário pediu ainda para o funcionário fazer um bolo, denominado «Space cake», também conhecido por bolo de haxixe, com o objectivo de ser servido às pessoas que iriam estar no referido jantar.
No dia do jantar, o empregado, de 29 anos, foi a casa do empresário fazer o bolo, «com recurso a uma receita que havia consultado na Internet», tendo levado os ingredientes e três gramas de haxixe.
O procurador-adjunto explica que a droga foi comprada em Lisboa, pelo valor de 20 euros, a um indivíduo que o empregado do restaurante disse desconhecer.
O documento refere que quando o jantar estava prestes a terminar, o empresário, «que também estava presente», solicitou ao empregado que fosse buscar o bolo, que foi «partido e dividido pelos participantes no jantar», que não tinham «conhecimento que o mesmo continha haxixe».
Depois do jantar, os participantes deslocaram-se para um bar ou para as suas residências, «sendo que a generalidade deles logo se começou a sentir indisposta, com mau estar geral, taquicardia, palpitações, secura de boca, tonturas, tremores, dormência, náuseas e sensação de desmaio».
Dez acabaram por ser assistidos no hospital de Leiria, onde estiveram durante várias horas, tendo-lhes sido diagnosticada «intoxicação alimentar causada por cannabis».
No despacho de acusação, o magistrado entende que os arguidos agiram «de forma conjunta e concertada» quanto «à confecção, guarda, transporte e fornecimento» do bolo.
«A mencionada conduta dos arguidos assumiu um carácter de particular censurabilidade e perversidade na medida em que ministraram cannabis aos participantes de um jantar, numa especial ocasião de convívio e confraternização, de forma sub-reptícia, dissimulada e oculta, através do consumo de um bolo de aniversário sem que aqueles disso tivessem conhecimento ou fossem informados», refere o MP.
Os arguidos vão responder, em co-autoria, pelo crime de tráfico de estupefacientes de menor gravidade, com dolo directo, e dez crimes de ofensa à integridade física qualificada, com dolo necessário.
O empregado de restaurante foi ainda acusado como autor material de um crime de tráfico de estupefacientes de menor gravidade, com dolo directo.
sexta-feira, 13 de março de 2009
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