12 de fevereiro de 2004, Folha Online
Camilo Toscano
A Câmara aprovou simbolicamente (sem votação nominal), nesta quinta-feira, o projeto de lei que trata do Sistema Nacional Antidrogas. O projeto prevê penas maiores para o traficante de drogas e tratamento diferenciado para o usuário, que não será mais preso. No entanto, o texto sofreu alterações e, por esse motivo, voltará ao Senado.
Atualmente, a Polícia Civil pode classificar a pessoa detida com drogas como usuário ou traficante, mas, de acordo com o projeto, a decisão passará a ser da Justiça, que terá quatro critérios para a avaliação: quantidade, tipo da droga, condições da apreensão e local.
De acordo com o projeto, a pena básica para o traficante variará de 5 a 15 anos - atualmente varia de 3 a 15 anos. Porém, o projeto estabelece uma classificação para os envolvidos (o financiador, por exemplo, poderá pegar de 8 a 20 anos de prisão) e prevê agravante para servidores públicos ou para traficantes que venderem drogas para menores.
A pessoa classificada como usuária de drogas poderá sofrer advertência, prestar serviços à comunidade ou comparecer a programas ou cursos educativos, a critério da Justiça. O usuário também poderá ser submetido a tratamento médico em estabelecimento determinado pela Justiça.
Questionado sobre a eficiência do projeto, o relator, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), disse que as leis "são subjetivas".
"Qualquer lei sempre terá uma dose de subjetividade", disse Pimenta.
Prazos
O projeto aumenta o prazo para o início da ação contra os acusados - modificação realizada em plenário. No caso de traficantes já presos, a tramitação jurídica deve ocorrer em 30 dias – antes, eram 15 dias.
Já no caso de acusados de tráfico em liberdade ou que estiverem foragidos, o período aumenta de 30 dias para 90 dias para o início da ação judicial.
"Quando o projeto define que não haverá mais política de cárcere [para usuários] exige do governo uma política de saúde pública", afirmou o relator.
LEIA TAMBÉM:
Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 7134/2002
Fonte: http://www.gabeira.com.br/causas/subareas.asp?idSubArea=246&idArea=1&idArtigo=485
segunda-feira, 12 de janeiro de 2004
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