quinta-feira, 12 de fevereiro de 2004

Câmara aprova lei que diferencia usuário de traficante

12 de fevereiro de 2004, Agência Brasil - Radiobrás

Ellis Regina

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou hoje (12 de fevereiro) o substitutivo ao projeto de lei que diferencia usuário de traficante de drogas. O projeto cria o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e, para ser sancionado, ainda precisa ser analisado pelo Senado.

Usar drogas ainda continua sendo crime, mas as penas serão mais brandas. Em vez de prisão, usuários ou dependentes poderão prestar serviços à comunidade ou comparecer a programas educativos por um período que varia de cinco a dez meses, em casos de reincidência. “Não descriminaliza o uso de drogas, mas é um passo importante para enfrentar uma concepção hipócrita da sociedade, quando ele define que não haverá mais prisão para usuário de drogas”, explica o relator da matéria, deputado Paulo Pimenta (PT-RS).

O Estado passará a coordenar uma política de saúde pública com o Sistema Nacional Antidrogas. O tratamento médico gratuito em estabelecimento especializado poderá ser determinado pelo juiz. Quando a nova lei passar a vigorar, traficantes poderão pegar de cinco a 15 anos de prisão. Já o financiador do tráfico, poderá ficar preso por até 20 anos. Os bens adquiridos com o tráfico ou usados com este fim, como carros, aviões e embarcações, serão confiscados e doados às instituições de tratamento de dependentes.

O projeto aprovado é inovador porque determina que a prisão para dependentes somente será permitida quando o usuário se recusar a cumprir as alternativas impostas pela Justiça. “Dependente é uma situação. Repressão e combate ao tráfico é outra coisa totalmente distinta”, explica o relator.

O deputado Paulo Pimenta acolheu sugestões de última hora que mudaram os prazos para conclusão dos inquéritos policiais. O tempo de conclusão passou de 15 para 30 dias, se o traficante estiver preso, e de 30 para 90 dias se o traficante estiver foragido.

A lei em vigor é de 1976.

Fonte: http://www.cidadania.org.br/conteudo.asp?conteudo_id=3157&secao_id=92

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