21 de outubro de 2002, revista ÉPOCA
Marta Mendonça
O advogado Evandro Lins e Silva, de 90 anos, 70 deles militando nos tribunais, nunca teve medo de nadar contra a maré. Na década de 40, durante o Estado Novo, defendeu mais de 1000 presos políticos. No período da ditadura militar, como ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu habeas corpus que desagradaram aos militares. Em 1979, foi alvo de críticas feministas ao defender Doca Street, namorado e assassino de Ângela Diniz. Agora, diante da violência e do crime organizado que crescem no país, volta a ser polêmico ao defender a descriminalização das drogas. “O tráfico acabaria em pouco tempo, e a violência que ele gera também”, diz, espantado com os atos de terrorismo que estão acontecendo, em especial no Rio de Janeiro.
Lins e Silva continua com vida muito ativa. Há três meses, vem tendo aulas de computador. “Meus bisnetos controlam essa máquina, não posso ficar atrás. Viver é aprender”, ensina. Tem dado especial atenção à faculdade de Direito que leva seu nome, inaugurada no início do ano. “A idéia é que os alunos não saiam só bacharéis, mas formados em cidadania.” No dia-a-dia, divide seu tempo entre o escritório no Centro do Rio e o apartamento em Copacabana, onde mora só desde a morte da esposa, Maria Luísa, em 1984. Sempre cercado de livros, concedeu entrevista a ÉPOCA.
ÉPOCA - A cidade do Rio de Janeiro viveu na semana passada mais uma noite de terror. Por que esses atos de violência dos traficantes estão se repetindo?
Evandro Lins e Silva - De fato, casos assim eram mais isolados. Meu pressentimento é de que o governo do Estado deve estar agindo com maior firmeza e o tráfico responde com demonstrações de força.
ÉPOCA - O que pode ser feito sobre as armas?
Lins e Silva - Deveriam ser proibidas a fabricação indiscriminada de armas e sua venda. Anulam-se todos os portes e parte-se do zero para voltar a liberar. Fabricação só a partir de pedido oficial, polícia, autoridades. E zero de entrada no país. O governo tem de cuidar disso. É sua função constitucional. O grande obstáculo é o enorme lobby da indústria de armas.
ÉPOCA - O senhor acredita no poder paralelo do crime organizado?
Lins e Silva - Existe um determinado poder que foge ao controle das autoridades e é localizado nas favelas: a disputa pelo comércio da droga. Com a falta de emprego e oportunidades na vida, as pessoas acabam aderindo a esse estilo de vida, se tornando parte disso, seja ativamente, seja por omissão. O traficante, por ganhar muito dinheiro, ganha o poder de corromper e cria uma teia de força muito grande.
“A droga só gera violência por ser crime. A Chicago dos gângsteres, por exemplo. Lá, o crime se organizou a partir da lei que proibia a venda de bebidas alcoólicas. Quando liberou, acabou.”
ÉPOCA - Como combater o tráfico?
Lins e Silva - Combater à força é bobagem. O tráfico se tornou a oportunidade de emprego de muitas pessoas. É decorrente dos problemas socioeconômicos do país. Eu defendo a descriminalização das drogas.
ÉPOCA - E o que diria a nova lei?
Lins e Silva - Seriam permitidas a fabricação pelos laboratórios e a venda nas farmácias. Então se passaria a tomar conta das violações nessa venda, sendo necessário receita médica ou algum tipo de regra. Limites seriam criados. Se for feita uma venda irregular, que se puna a infração. Mas não seria mais crime. Dessa forma, a venda da droga sai da esfera marginal.
ÉPOCA - Sempre que o tema da descriminalização vem à tona, fala-se muito que o crime organizado se voltaria para outras ações, como assaltos, roubo de carros, e a violência continuaria...
Lins e Silva - Pode ser. Mas é preciso haver uma ação racional para cada área. O mais importante é focar no que realmente interessa, que é educar e dar oportunidade de emprego às pessoas. Isso, sim, reduziria todo tipo de crime. A solução, em longo prazo, é de natureza social. Mas, por ora, descriminalizar é um passo importante.
ÉPOCA - O senhor conhece muitas pessoas que concordem com isso?
Lins e Silva - Poucas. É uma solução polêmica e as pessoas gostam de discutir a questão moral que isso envolveria. Mas é um caminho muito simples e lógico. O mundo inteiro deveria seguir a mesma linha. A droga não é um problema brasileiro, é mundial. Claro que ao lado disso seria necessária uma campanha maciça no país condenando os efeitos da droga, em especial nas escolas. Mas há outras medidas importantes, como coibir o contrabando de armas.
“Os trabalhadores sem-terra são os continuadores dos abolicionistas. Quando a abolição se fez, Joaquim Nabuco questionou: ‘É preciso a reforma agrária para dar terra aos escravos libertos. Para onde vão?’”
ÉPOCA - Sempre que a violência cresce, há uma pressão da sociedade por penas maiores. Por outro lado, as cadeias estão superlotadas. Como resolver isso?
Lins e Silva - Cadeia não é solução. Nunca foi, nunca será. Presídios imensos são construídos com custo fabuloso, em vez de escolas. Manter a população carcerária é muito caro para o Estado. Tenho 70 anos de advocacia. Nunca vi alguém sair da cadeia melhor do que quando entrou. Cadeia é a coisa mais infame que já se inventou. E ainda cria uma situação de marginalização permanente. Ninguém mais dá emprego àquela pessoa quando sai, ela acaba parando no crime de novo.
ÉPOCA - Quem deve ir para a cadeia e por quanto tempo?
Lins e Silva - Sou absolutamente contra a prisão como método penal. Deve-se segregar quem for realmente perigoso, quem põe em risco a vida alheia. Hoje a concepção é tão diferente que me assombra. Não se julga um crime, se julga uma pessoa. Há que ver o motivo que levou a pessoa a cometer o crime. Se alguém mata o pai é um crime bárbaro. Mas por que foi isso? Se foi para receber a herança é uma coisa, se foi para defender a mãe das agressões do pai é outra. Há que se olhar as motivações de cada um. Veja os crimes passionais. Nunca vi passional reincidente. O ideal é que se reprima evitando a prisão de toda maneira. As penas alternativas são a saída.
ÉPOCA - O código penal está ultrapassado?
Lins e Silva - Sim, em muitos pontos. Um exemplo: o crime contra a propriedade é punido com pena mais grave que o crime contra a vida.
“Os Estados Unidos falam em atacar o Iraque sem apoio internacional. Se a maior potência mundial não liga para a coletividade, isso é reflexo do pensamento individual que ganhou o mundo.”
ÉPOCA - Deve ser porque a propriedade está sendo mais valorizada que a vida.
Lins e Silva - É sintomático. Hoje o deus é o mercado, é o dinheiro. O sistema capitalista não permite o fim da desigualdade social. Em meus 90 anos de vida, nunca vi uma perspectiva tão sombria para o mundo como agora. E olhe que testemunhei períodos de guerra e revolução. Como conceber que homens como Bill Gates tenham mais de US$ 60 bilhões? O que ele vai fazer disso? Ele vai morrer, como toda criatura, sem conseguir gastar a maior parte. Enquanto isso, milhões de pessoas passam fome no mundo. É uma distorção, me surpreende que as pessoas não se choquem com isso.
ÉPOCA - Qual foi seu melhor momento profissional?
Lins e Silva - Sempre brinco que será o próximo! Mas tenho grande orgulho de ter defendido mais de 1000 perseguidos políticos durante o Estado Novo, que criou um órgão de triste memória, o Tribunal de Segurança Nacional. Foi um período de grande terror, eu sei o que enfrentei. Eu me afirmei aí como advogado.
ÉPOCA - E o pior momento?
Lins e Silva - Não foi uma derrota, mas as vezes em que atuei na acusação. Uma situação, em especial, me atormenta até hoje: um médico teria matado um rapaz que fazia barulho na rua. Acusei, o júri popular condenou e ele se matou na prisão. Eu estava convencido de que ele era culpado, mas e se não fosse? E me arrependo de ter acusado. E se a decisão tivesse sido mais resultado de minha eloqüência que dos indícios concretos? Penso nisso até hoje, 40 anos depois. Se um pecado cometi na profissão, foram as poucas vezes em que acusei. Das defesas não me arrependo de nenhuma.
ÉPOCA - O senhor acredita em justiça divina?
Lins e Silva - Boa parte de minha vida supus ser ateu, mas recentemente descobri que não sou. Percebo que existe algo de indefinível que se traduz na perfeição das coisas. O funcionamento do corpo humano. O fato de roçar um botão na TV e entrar uma imagem. Acho que essa perfeição das coisas se chama Deus.
“Defendi mais de 1000 presos políticos no Estado Novo. Não acredito que haja na história do mundo, seja na Grécia, seja em Roma, seja na Revolução Francesa, alguém que tenha feito trabalho parecido.”
ÉPOCA - Mas o mundo não é perfeito.
Lins e Silva - É verdade. Isso me lembra a frase de um pensador francês: “Neste mundo terrível, Deus é de oposição”. Engraçado que supersticioso sempre fui. Não ando debaixo de escada, não passo sal na mesa e, para subir na tribuna, só com o pé direito. Convivi muito com crendices dos réus. Para muitos, os resultados favoráveis eram mais responsabilidade dos orixás que do advogado.
ÉPOCA - Qual é a maior vantagem de viver tantos anos?
Lins e Silva - Viver é bom. Tive pouco lazer na vida, trabalhei como o diabo. Mas meu prazer sempre foi o trabalho, então fui e sou feliz. Costumo dizer que uma vida longa é boa porque dá tempo de fazer tudo.
PERFIL
Nascimento
18 de janeiro de 1912, no Maranhão.
Cargos públicos
Procurador-geral da República (1961 a 1963); chefe do Gabinete Civil (1963); ministro das Relações Exteriores de João Goulart (1963); ministro do STF (1963 a 1969).
Família
Quatro filhos, 11 netos e dois bisnetos
Fonte: http://revistaepoca.globo.com/Epoca/0,6993,EPT419708-1666,00.html
segunda-feira, 21 de outubro de 2002
sábado, 19 de outubro de 2002
A nova lei de tóxicos no país e a situação dos usuários
19 de outubro de 2002, Consultor Jurídico
Luiz Flávio Gomes
Doutor em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade Complutense de Madri, mestre em Direito Penal pela USP, diretor-presidente do IELF - Instituto de Ensino Jurídico (www.ielf.com.br) e autor do curso de DP pela Internet (www.iusnet.com.br).
A legislação sobre drogas no Brasil achava-se concentrada (basicamente) na Lei 6.368/76, que era (e é, em certo sentido) fiel retrato da política norte-americana sobre o assunto, que revela cunho claramente repressivo. Em fevereiro do corrente ano (2002) entrou em vigor no nosso país a Lei 10.409/02, que pretendia disciplinar inteiramente a matéria. Em virtude de sua extraordinariamente paupérrima qualidade técnica, apesar de o Parlamento ter demorado onze anos para sua elaboração, um terço dela foi vetado pelo Presidente da República.
Conclusão: as duas leis citadas acham-se no momento em vigor (cada uma disciplinando uma parte do tema). Nossa legislação, como se vê, virou uma colcha de retalhos (para mais detalhes cf. www.ielf.com.br). A insegurança que se produziu é enorme. Por sinal, os juízes que não estão seguindo a lei nova (10.409/02) podem estar dando ensejo à nulidade de todos os processos. Veremos o que os Tribunais superiores (STJ e STF) decidirão. Desde logo, digo que se (ainda) fosse juiz, estaria respeitando o procedimento novo (que é muito mais racional).
Com o objetivo de consolidar (num só diploma legislativo) os textos legais mencionados, o governo encaminhou ao Congresso Nacional novo projeto de lei (6.108/02). Mas no Senado foi aprovado um substitutivo (PL 115/02).
Criam-se novos delitos (financiamento do tráfico, por exemplo), incrementam-se as penas do tráfico de entorpecentes (mínimo de oito anos), regulamenta-se como crime de média gravidade a cessão esporádica e sem fins lucrativos de drogas, desde que entre adultos, e confere-se tratamento jurídico especial ao usuário (que deixa, em princípio, de ser tratado como criminoso).
Em princípio (dissemos) porque, por via indireta, ainda se prevê pena de prisão ao usuário. É o seguinte: como regra serão aplicadas contra ele medidas alternativas (prestação de serviços à comunidade, restrição de direitos etc.). Mas se descumpridas essas medidas, pode haver conversão em prisão. Isso é absurdo, na medida em que hoje de modo algum ninguém mais recomenda a prisão para usuário. Como se vê, é preciso rever esse ponto do projeto de lei em andamento.
A tendência mundial mais sensata, no momento, é não considerar o usuário como criminoso. A criminalização do porte de drogas para uso pessoal vem senso refutada por todos os seguimentos acadêmicos e científicos avançados do planeta. As legislações mais atualizadas (Espanha, Portugal, Suíça etc.) excluíram o usuário do âmbito penal. Já não há espaço, dentro de uma política de redução de danos e de riscos (que é a política européia, oposta à norte-americana), para a falida linha da "War on Drugs" (Guerra às Drogas).
Outro equívoco que já está começando a ganhar corpo entre nós consiste na chamada Justiça Terapêutica (também de linhagem americana). Pretende-se que todos os usuários sejam submetidos a tratamento. Isso constitui erro clamoroso. É preciso distinguir o usuário dependente do não dependente. O mero experimentador ou ocasional usuário não tem que se submeter a nenhum tratamento, porque dele não necessita. O tratamento não pode nunca ser visto como uma "pena" ou um "castigo". É apenas uma oferta para recuperar o dependente.
Cabe recordar que nenhum tratamento pode ser imposto (obrigatório). Aliás, tratamento compulsório está fadado a não produzir nenhum resultado positivo. Todo tratamento só tem chance de prosperar quando há efetiva (e ativa) participação do paciente. E mesmo assim, quando bem individualizado. Remarque-se, de outro lado, que a denominada Justiça terapêutica necessita de estrutura, de profissionais capacitados e, sobretudo, de muito investimento.
"Ninguém caminha para o futuro andando para trás" (Joseph Herfesheimer). O mais sensato e responsável, em suma, no assunto drogas, consiste na adoção de uma política claramente preventiva. Educação antes de tudo. E que os pais e professores, dentre tantos outros, assumam sua responsabilidade de orientação e conscientização.
A pior postura (leia-se: a mais desastrada decisão) consiste em confiar que o Direito penal possa resolver qualquer coisa relacionada com as drogas. Se você não cuida do seu filho, não espere que o Direito Penal faça isso por você e muito menos que essa tarefa seja desempenhada por autoridades policiais, que não contam com o mínimo preparo para cuidar de quem necessita de atenção, educação, não de prisão.
Descriminalizar a posse para uso próprio é mais do que urgente. A política de mera despenalização (que transformou esse fato em crime de menor potencial ofensivo) era necessária, mas não foi suficiente. Isso não significa legalizar as drogas, senão adotar uma política educativa responsável (retirando-a, na medida do possível, do Direito penal). Nossos legisladores já sinalizaram positivamente com esse caminho. É preciso esgotá-lo até suas últimas possibilidades. Aliás, é a única via racional nessa questão, tão repleta de irracionalidades.
Fonte: http://www.nossacasa.net/recomeco/0079.htm
Luiz Flávio Gomes
Doutor em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade Complutense de Madri, mestre em Direito Penal pela USP, diretor-presidente do IELF - Instituto de Ensino Jurídico (www.ielf.com.br) e autor do curso de DP pela Internet (www.iusnet.com.br).
A legislação sobre drogas no Brasil achava-se concentrada (basicamente) na Lei 6.368/76, que era (e é, em certo sentido) fiel retrato da política norte-americana sobre o assunto, que revela cunho claramente repressivo. Em fevereiro do corrente ano (2002) entrou em vigor no nosso país a Lei 10.409/02, que pretendia disciplinar inteiramente a matéria. Em virtude de sua extraordinariamente paupérrima qualidade técnica, apesar de o Parlamento ter demorado onze anos para sua elaboração, um terço dela foi vetado pelo Presidente da República.
Conclusão: as duas leis citadas acham-se no momento em vigor (cada uma disciplinando uma parte do tema). Nossa legislação, como se vê, virou uma colcha de retalhos (para mais detalhes cf. www.ielf.com.br). A insegurança que se produziu é enorme. Por sinal, os juízes que não estão seguindo a lei nova (10.409/02) podem estar dando ensejo à nulidade de todos os processos. Veremos o que os Tribunais superiores (STJ e STF) decidirão. Desde logo, digo que se (ainda) fosse juiz, estaria respeitando o procedimento novo (que é muito mais racional).
Com o objetivo de consolidar (num só diploma legislativo) os textos legais mencionados, o governo encaminhou ao Congresso Nacional novo projeto de lei (6.108/02). Mas no Senado foi aprovado um substitutivo (PL 115/02).
Criam-se novos delitos (financiamento do tráfico, por exemplo), incrementam-se as penas do tráfico de entorpecentes (mínimo de oito anos), regulamenta-se como crime de média gravidade a cessão esporádica e sem fins lucrativos de drogas, desde que entre adultos, e confere-se tratamento jurídico especial ao usuário (que deixa, em princípio, de ser tratado como criminoso).
Em princípio (dissemos) porque, por via indireta, ainda se prevê pena de prisão ao usuário. É o seguinte: como regra serão aplicadas contra ele medidas alternativas (prestação de serviços à comunidade, restrição de direitos etc.). Mas se descumpridas essas medidas, pode haver conversão em prisão. Isso é absurdo, na medida em que hoje de modo algum ninguém mais recomenda a prisão para usuário. Como se vê, é preciso rever esse ponto do projeto de lei em andamento.
A tendência mundial mais sensata, no momento, é não considerar o usuário como criminoso. A criminalização do porte de drogas para uso pessoal vem senso refutada por todos os seguimentos acadêmicos e científicos avançados do planeta. As legislações mais atualizadas (Espanha, Portugal, Suíça etc.) excluíram o usuário do âmbito penal. Já não há espaço, dentro de uma política de redução de danos e de riscos (que é a política européia, oposta à norte-americana), para a falida linha da "War on Drugs" (Guerra às Drogas).
Outro equívoco que já está começando a ganhar corpo entre nós consiste na chamada Justiça Terapêutica (também de linhagem americana). Pretende-se que todos os usuários sejam submetidos a tratamento. Isso constitui erro clamoroso. É preciso distinguir o usuário dependente do não dependente. O mero experimentador ou ocasional usuário não tem que se submeter a nenhum tratamento, porque dele não necessita. O tratamento não pode nunca ser visto como uma "pena" ou um "castigo". É apenas uma oferta para recuperar o dependente.
Cabe recordar que nenhum tratamento pode ser imposto (obrigatório). Aliás, tratamento compulsório está fadado a não produzir nenhum resultado positivo. Todo tratamento só tem chance de prosperar quando há efetiva (e ativa) participação do paciente. E mesmo assim, quando bem individualizado. Remarque-se, de outro lado, que a denominada Justiça terapêutica necessita de estrutura, de profissionais capacitados e, sobretudo, de muito investimento.
"Ninguém caminha para o futuro andando para trás" (Joseph Herfesheimer). O mais sensato e responsável, em suma, no assunto drogas, consiste na adoção de uma política claramente preventiva. Educação antes de tudo. E que os pais e professores, dentre tantos outros, assumam sua responsabilidade de orientação e conscientização.
A pior postura (leia-se: a mais desastrada decisão) consiste em confiar que o Direito penal possa resolver qualquer coisa relacionada com as drogas. Se você não cuida do seu filho, não espere que o Direito Penal faça isso por você e muito menos que essa tarefa seja desempenhada por autoridades policiais, que não contam com o mínimo preparo para cuidar de quem necessita de atenção, educação, não de prisão.
Descriminalizar a posse para uso próprio é mais do que urgente. A política de mera despenalização (que transformou esse fato em crime de menor potencial ofensivo) era necessária, mas não foi suficiente. Isso não significa legalizar as drogas, senão adotar uma política educativa responsável (retirando-a, na medida do possível, do Direito penal). Nossos legisladores já sinalizaram positivamente com esse caminho. É preciso esgotá-lo até suas últimas possibilidades. Aliás, é a única via racional nessa questão, tão repleta de irracionalidades.
Fonte: http://www.nossacasa.net/recomeco/0079.htm
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